Se devemos zelar pelo saber originário da constituição, devemos mais ainda zelar pelo saber meta-originário das florestas
Os povos indígenas são, indubitavelmente, os povos originários. Originário, pelo dicionário Aurélio, quer dizer: “1. Que tem a sua origem em; oriundo; (…) 3. Vinculado às origens; que não se alterou”. Originário deriva, portanto, da partícula original.
Na teoria constitucional passa-se a estudar uma categoria autoral-normativa, protagonista, mobilizadora e deliberativa denominada por constituinte originário. Este, por sua vez, grosso modo, refere-se ao sujeito escolhido pelo povo para elaborar, recepcionar, discutir e aprovar teses, conteúdos e programas para uma constituição nacional que, para o Brasil, promulgaram a Carta Cidadã de 1988.
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