COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ DE BRASÍLIA
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE e FORO
Artigo 1º – A Comissão Justiça e Paz de Brasília é uma associação, constituída em 12 de julho de 1991, com fins não econômicos, de natureza filantrópica e apartidária, com prazo de duração indeterminado e com sede e foro na cidade de Brasília-DF.
Parágrafo único – O presente Estatuto define a missão da Comissão Justiça e Paz de Brasília, doravante também denominada CJP-DF, seus objetivos e áreas de atuação, sua estrutura institucional e as condições para alterações estatutárias e para sua dissolução.
Artigo 2º – A concepção, os propósitos e as diretrizes de ação da CJP-DF se inspiram nos documentos conciliares e pontifícios, nos documentos e orientações da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), em comunhão com a Arquidiocese de Brasília.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 3º – A CJP-DF tem por missão contribuir para o desenvolvimento integral da pessoa humana, à luz da ética social, com vistas à construção de uma sociedade solidária e democrática fundada na promoção da justiça e da paz, segundo o Evangelho e o Ensino Social da Igreja.
Parágrafo único – Nos termos da legislação vigente, a CJP-DF poderá atuar judicialmente, especialmente no tocante à proteção da pessoa humana e de seus direitos, além da defesa dos temas relacionados aos direitos humanos, à promoção da justiça e à defesa da paz.
Artigo 4º – A CJP-DF, enquanto organismo de estudos e de ação e em cumprimento de sua missão, buscará atingir os seguintes objetivos:
I – elaborar e publicar estudos correlatos aos ideais de justiça e de paz e ao Ensino Social da Igreja;
II – desenvolver reflexões acerca de estruturas e acontecimentos que contrariem aspirações e propósitos de justiça, ética e paz ou concorram para a degradação da pessoa humana, denunciando-os publicamente;
III – atuar junto aos poderes constituídos no sentido de viabilizar a consecução de propostas que esta Comissão vier a apresentar;
IV – interagir com outras Igrejas e religiões – numa perspectiva ecumênica e inter-religiosa – e com instituições da sociedade civil e do Estado que igualmente se ocupem da promoção da justiça, da paz, do respeito à dignidade humana e dos direitos humanos;
V – estimular o exercício da cidadania e da democracia, em especial nas dimensões política, social, econômica, cultural, civil, pedagógica e ambiental, sem prejuízo de outras existentes e relacionadas;
VI – relacionar-se com o mundo universitário e intelectual, a fim de criar laços de cooperação em torno de objetivos e valores comuns;
VII – contribuir para a formulação de propostas que visem solucionar questões ou desafios identificados no campo dos direitos humanos universais, da promoção da justiça e na edificação da paz;
VIII – agir institucionalmente na mediação de conflitos diversos;
IX – defender a ordem democrática;
X – relacionar-se com Movimentos Sociais/Populares, na perspectiva de cooperar com a sociedade civil na superação das carências sociais;
XI – atuar em estreita cooperação com a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) e com as demais Comissões diocesanas congêneres e com outras instituições afins;
XII – buscar a interação com as Pastorais e os demais Movimentos e Serviços vinculados à Arquidiocese e assessorar, sempre que solicitada, o Arcebispo Metropolitano de Brasília e o Clero Arquidiocesano.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Artigo 5º – A agenda de atuação da CJP-DF se desenvolverá a partir de um conjunto de diretrizes conexas com sua missão e seus objetivos em diversas áreas estratégicas, dentre elas:
I – análises de conjuntura e estudos estruturais;
II – conversas de Justiça e Paz e debates;
III – mediação de conflitos;
IV – formação;
V – produção de conteúdo para os diversos meios de comunicação;
VI – observatórios das questões sociais e de políticas públicas;
VII – assessorias técnicas.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
Da Qualificação e das Condições para Ingresso
Artigo 6º – São associados da CJP-DF os membros de seu Colegiado que, na medida do possível, devem pertencer a segmentos diversificados da sociedade civil e/ou da Igreja de Brasília-DF, bem como demonstrar experiência nas áreas em que atuam, a fim de que possam exprimir os problemas e as aspirações das realidades a que se vinculam.
Parágrafo único – O ingresso na CJP-DF far-se-á mediante proposta de associado (s) e aprovação prévia da maioria absoluta do Colegiado.
SEÇÃO II
Dos Direitos dos Associados
Artigo 7º – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas reuniões do Colegiado;
III – propor a admissão de novos associados.
IV – ter acesso a todos os documentos da entidade;
V – recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
SEÇÃO III
Dos Deveres dos Associados
Artigo 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir este Estatuto Social;
II – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da CJP-DF;
III – participar das reuniões do Colegiado e/ou justificar previamente, suas ausências;
IV – adotar conduta digna e respeitosa para com os demais associados;
V – zelar pelo decoro e bom nome da instituição e agir solidariamente na defesa dos seus interesses.
Artigo 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela CJP-DF.
SEÇÃO IV
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 10 – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria, ad referendum do Colegiado, nos seguintes casos:
I – requerimento por escrito de associado;
II – superveniência de incapacidade civil;
III – falecimento;
IV – demissão.
§ 1º – A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 2º – Entende-se por justa causa, entre outros:
I – não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II – praticar atos que comprometam moralmente a instituição, maculando sua imagem e reputação;
III – proceder com má administração de recursos;
IV – externar posições em nome da instituição que não estejam em sintonia com as dos órgãos deliberativos;
V – infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
§ 3º – Caberá recurso fundamentado ao Colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente da CJP-DF.
§ 4º – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos Deliberativos
Artigo 11 – A CJP-DF é constituída e administrada pelos seguintes órgãos:
I – colegiado;
II – diretoria;
III – conselho fiscal.
SEÇÃO II
Do Colegiado
Artigo 12 – O Colegiado, estrutura deliberativa e instância máxima e decisória da CJP-DF, é constituído por até 15 (quinze) associados.
Artigo 13 – Ao Colegiado compete:
I – eleger os membros da Diretoria;
II – elaborar e aprovar a proposta de programação anual da CJP-DF;
III – elaborar normas gerais de caráter técnico, operacional, financeiro e administrativo, visando a obter maior eficácia na consecução dos objetivos da CJP-DF;
IV – aprovar a inclusão e exclusão de associados;
V – supervisionar a gestão da Diretoria;
VI – examinar, a qualquer tempo, os documentos contábeis da entidade;
VII – proceder, quando necessário, alterações no Estatuto da CJP-DF.
SEÇÃO III
Das Reuniões do Colegiado
Artigo 14 – O Colegiado reunir-se-á de forma ordinária ou extraordinária, neste último caso, sempre que fatos de singular excepcionalidade exijam atuação da CJP-DF.
§ 1º – As reuniões que ensejem a inclusão ou eleição de novos membros do Colegiado serão convocadas formalmente pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 2º – Nas deliberações do Colegiado, quando houver igualdade de votos com respeito à matéria em votação, o Presidente exercerá o voto de qualidade.
SEÇÃO IV
Da Diretoria
Artigo 15 – A Diretoria é o órgão de representação e gestão operacional das atividades da CJP-DF, cabendo-lhe exercer suas atividades em perfeita consonância com as diretrizes e políticas globais aprovadas pelo Colegiado.
Artigo 16 – A Diretoria é constituída de membros do Colegiado da CJP-DF, assim designados:
I – presidente;
II – vice-presidente;
III – secretário-geral;
IV – secretário-geral adjunto;
V – tesoureiro;
VI – tesoureiro adjunto;
VII – assessor eclesial.
§ 1º – Os membros integrantes da Diretoria serão eleitos por maioria simples, em reunião do Colegiado, convocada especificamente para esse fim, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência e quórum de 2/3 (dois terços).
§ 2º – O mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período, sempre que julgado conveniente pelo Colegiado.
§ 3º – O Presidente e o Vice-Presidente da CJP-DF terão os nomes confirmados pelo Arcebispo de Brasília, na forma do Código de Direito Canônico.
§ 4º – Membro do clero de Brasília, indicado pelo Arcebispo e confirmado na forma do Código de Direito Canônico, exercerá na Diretoria a função de Assessor Eclesial.
§ 5º – Ao Assessor Eclesial compete contribuir para que a missão da CJP-DF ocorra em conformidade com o Ensino da Igreja.
§ 6º – Os cargos de Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro Adjunto são facultativos.
Artigo 17 – Compete à Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
II – operacionalizar as metas e diretrizes propostas pelo Colegiado;
III – elaborar e executar o programa anual de atividades;
IV – analisar e aprovar os balancetes contábeis apresentados pela Tesouraria;
V – elaborar e apresentar ao Colegiado, a prestação de contas anual, a proposta de atividades e o orçamento financeiro do ano subsequente;
VI – exercer a representação da CJP-DF em todos os ambientes e fóruns que se fizerem necessários, podendo, em situações especiais, delegar esta função a membros do Colegiado;
VII – contratar e demitir funcionários, quando for o caso, bem como celebrar termos de adesão ao serviço voluntário com pessoas que tenham perfis adequados aos interesses da instituição;
VIII – relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IX – organizar e oferecer a infraestrutura necessária às reuniões do Colegiado, assegurando, por meio de atas, os registros do processo decisório.
Parágrafo único – Para o desenvolvimento de suas atividades administrativo-financeiras e correlatas, a Diretoria, de acordo com suas necessidades e disponibilidades financeiras, poderá contratar profissionais com as qualificações desejadas.
SEÇÃO V
Dos Diretores
Artigo 18 – Compete ao Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
II – representar a CJP-DF ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, bem como nos compromissos político-institucionais;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Colegiado;
IV – fazer a interlocução da CJP-DF com a Arquidiocese de Brasília, com a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), com o Poder Público e com a sociedade civil;
V – assinar, em conjunto com o Tesoureiro, documentos representativos de obrigações financeiras e bancárias da instituição.
Artigo 19 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
III – atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 20 – Compete ao Secretário-Geral:
I – dirigir e organizar a gestão da CJP-DF, seus documentos e sua memória, além de garantir o funcionamento de seus meios de comunicação;
II – preparar as pautas, secretariar e lavrar as atas das reuniões;
III – constituir-se em agente de ligação e interação com os associados em geral, em face de notícias ou acontecimentos pontuais e relevantes, concernentes aos objetivos da CJP-DF;
IV – organizar e manter os arquivos de documentos da instituição;
V – manter, em conjunto com o Tesoureiro, sistema de controle patrimonial dos bens móveis, bem como do acervo cultural da CJP-DF.
Artigo 21 – Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
I – substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos;
II- assumir a função de Secretário-Geral em caso de vacância, até o término do mandato;
III- auxiliar o Secretário-Geral no exercício de suas funções.
Artigo 22 – Compete ao Tesoureiro:
I – auxiliar o Secretário-Geral no gerenciamento das atividades administrativas da CJP-DF, bem como com respeito aos controles patrimoniais;
II – buscar instituições interessadas em aportar recursos em projetos sociais elaborados pela CJP-DF, para cumprimento de seus objetivos estatutários;
III – assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos inerentes às operações financeiras e bancárias da instituição;
IV – arrecadar, registrar e manter controle de coletas e doações temporárias ou permanentes de recursos ou bens;
V – zelar pela correta e eficaz aplicação dos recursos da CJP-DF;
VI – preparar, em conjunto com o Secretário-Geral, a análise anual de contas para o Conselho Fiscal e/ou demais órgãos da instituição;
VII – elaborar relatórios contábeis e financeiros, sempre que solicitado ou nos períodos exigidos pela praxe contábil e fiscal;
VIII – conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria.
Artigo 23 – Compete ao Tesoureiro Adjunto:
I – substituir o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
II- assumir a função de Tesoureiro em caso de vacância, até o término do mandato;
III- auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções.
SEÇÃO VI
Do Conselho Fiscal
Artigo 24 – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) conselheiros titulares e 1 (um) suplente, com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 1º – Os membros integrantes do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Colegiado, na mesma reunião que eleger os membros da Diretoria.
§ 2º – Nos casos de faltas e impedimentos, o conselheiro será substituído pelo suplente.
Artigo 25 – O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei, sendo competente, dentre outras atribuições, para:
I – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da CJP-DF;
II – examinar as contas da Diretoria no final de cada exercício e submetê-las à aprovação do Colegiado;
III – examinar os balancetes apresentados pelo Tesoureiro, emitindo parecer;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas à Diretoria, sempre que solicitado.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA
Artigo 26 – A CJP-DF disporá de um quadro de assessores formado por cidadãos (ãs) que comunguem da sua missão e dos seus objetivos e demonstrem experiência, vivência e interesse para colaborar de forma voluntária nas atividades estratégicas da Comissão, definidas no Art. 5º.
§ 1º – Os Assessores não integram o quadro de associados da CJP-DF, mas, quando convocados pela Diretoria, podem tomar parte nas reuniões ordinárias do Colegiado.
§ 2º – A CJP-DF fará registro permanente das participações nas atividades estratégicas e concederá certificados por mérito, aos assessores convidados.
§ 3º – Salvo disposição contratual ou legal em contrário, o trabalho desenvolvido pelos assessores será prestado em caráter voluntário e sem ônus para a CJP-DF.
CAPÍTULO VII
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Artigo 27 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da CJP-DF poderão ser obtidos por meio de:
I – subvenções da Arquidiocese de Brasília, bem como recursos provenientes da coleta de campanhas, inclusive da Campanha da Fraternidade;
II – termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
III – contratos, convênios e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
IV – doações, legados e heranças;
V – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VI – ingresso de direitos autorais;
VII – outras fontes coerentes com os objetivos da CJP-DF.
Artigo 28 – A CJP-DF adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Conforme o art.4º, inciso II, da Lei 9790/99).
Artigo 29- A prestação de contas da CJP-DF observará os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo único. O Colegiado poderá, caso julgue necessário, solicitar auditoria externa e independente.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Artigo 30 – O patrimônio da CJP-DF será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Artigo 31 – No caso de dissolução da CJP-DF, o seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica vinculada à Arquidiocese de Brasília, que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 32 – A CJP-DF não distribui entre os seus associados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 33 – A CJP-DF será dissolvida por decisão do Colegiado, em comum acordo com o Arcebispo de Brasília, por meio de reunião especialmente convocada para esse fim, com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência e quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo único – A decisão de dissolução deverá ser tomada pela maioria qualificada dos associados.
Artigo 34 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, por meio de reunião especialmente convocada para esse fim.
Artigo 35 – A CJP-DF, em caso de pronunciamentos ou declarações públicas, atuará em comunhão e sintonia com o Arcebispo de Brasília.
Artigo 36 – A CJP-DF terá um Regimento Interno que estabelecerá regras e rotinas necessárias ao seu planejamento, para cumprimento eficaz deste Estatuto.
Artigo 37 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Colegiado.
Artigo 38 – O exercício social compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 39 – Este Estatuto entrará em vigor no dia de seu registro em cartório.
José Marcio de Moura Silva
Presidente
O presente Estatuto foi aprovado em 08 de fevereiro de 2018 e registrado no dia 21 de fevereiro de 2018.
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