Dia Internacional da Mulher, 08 de Março!

Ressignificação da Ação das Mulheres por Direitos, Justiça e Paz

Quando se avalia o processo feminino de busca política e legal por reconhecimento, percebe-se o quão tardia tem sido a realização dos direitos de igualdade e de dignidade da mulher.  Ainda que conquistado o sufrágio desde meados do século XX, no Brasil, em termos de Constituinte, somente na de 1988 mulheres foram eleitas. Em 1962, a mulher casada deixa de ser considerada juridicamente incapaz; em 1977, com a lei do divórcio ela alcança mais autonomia nas relações conjugais, confirmadas com a Constituição de 1988 e ampliadas com a lei de 2002, sobre o conhecimento do requisito de virgindade como causa de anulação de casamento e o uso seletivo do termo honestidade no Código Penal, para criminalizar algumas mulheres e outras não. Em 2006 entra em vigor a Lei Maria da Penha, importante instrumento para inibir a violência doméstica.

O dia 8 de março é uma data de contínua ressignificação da ação das mulheres por direitos, dignidade, justiça e paz. Por isso a Comissão Justiça e Paz quer também contribuir para essa ressignificação, reafirmando com o Papa Francisco que “as reivindicações dos legítimos direitos das mulheres, a partir da firme convicção de que homens e mulheres têm a mesma dignidade, colocam à Igreja questões profundas que a desafiam e não se podem iludir superficialmente” (Evangelii Gaudium, n. 104), e, mesmo em situações muito ao limite de valores ética e teologicamente inafastáveis, a ninguém é franqueado adotar posturas de repreensão sem procurar “compreender essas situações de tamanho sofrimento” (EG, n. 214).

Por Comissão Justiça e Paz

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