“Há alternativas que possam compor uma agenda e saídas para reverter, na atualidade brasileira, a transformação da educação em fonte de lucro direto para o capital?”, questionam Renata Carolina Corrêa Vieira e José Geraldo de Sousa Junior, pesquisadores do Grupo “O Direito Achado na Rua” e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília em artigo publicado por blog Constitucionalismo, 03-08-2019.

Eis o artigo.

No dia 15 de março de 1995, em cerimônia emocionante no simbólico Teatro de Arena da UnBDarcy Ribeiro recebeu o título de Doutor Honoris Causaoutorgado pelo Conselho Universitário da Universidade de Brasília, ao mesmo tempo que ao campus da Asa Norte, no Plano Piloto de Brasília, era conferido o nome do grande antropólogo, escritor, político, criador de universidades, fundador e primeiro Reitor da UnB.

Seu discurso magistral abriu com uma afirmação de lealdade a UnB, “instituição público não governamental livre e autônoma, responsável por sua autoconstrução”. Diante da comunidade universitária, do Reitor (João Cláudio Todorov) e do Ministro Paulo Renato da Educação, representante forte de um governo neoliberal, mas que aplaudiu contrafeito, Darcy continuou” “Cumpre libertá-la da tutela ministerial. Sim, Senhor Ministro, sei que esse é também o seu propósito, de entregar a universidade a si mesma. Não tem porque continuar recebendo ordens de burocratas do Ministério. Não tem porque aceitar que o orçamento da universidade seja decidido por quem nada sabe dela”.

Com efeito, na linha de reconhecimento da condição sui generisde uma instituição milenar, só no Ocidente, que é anterior ao Estado inscrito num movimento artificial (“as sociedades existem, os estados são feitos”) do processo político racional moderno, em sentido weberiano, de onde procede o seu elemento ontológico de autonomia (governo de si própria), não tem como recusar o fundamento de que as universidades podem se autoconstruir, cuidar de sua própria gestão (administrativa e financeira) e exercitar a sua autonomia, também na criação livre de conhecimentos.

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, e o secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Lima, apresentam o programa “Future-se”.

É uma instituição que não precisa de mediação burocrática artificial e alienada de seu ethos político-filosófico e que pode perfeitamente estruturar-se numa modelagem de autogoverno sob a forma de um Conselho Nacional das Universidades Públicas Federais, assim como se estruturam o Conselho Nacional de Educação, o Conselho Nacional de Justiça e outras formas orgânicas de autogestão financeiraadministrativa. É muito mais barato e menos tensionada a coexistência institucional, em todo caso, submetida às formas republicanas de controle e fiscalização dos poderes e, inclusive, do controle social.

Longe a abrir-se a esse horizonte de possibilidades, a instalação atualmente no País de um projeto ultraneoliberal, quer antes, funcional e ideologicamente, ferir profundamente, os dois pressupostos que o realizam e que, no tocante às universidades, representam o ponto de clivagem a hostilizar: a mercadorização e privatização de tudo, inclusive no social e na vida e a subordinação de qualquer forma de autonomia que represente, cultural e pedagogicamente, exercitar objeção crítica a tal projeto.

Agora a investida é mais sutil porque disfarçada em ilusão de reforma aperfeiçoadora do sistema. O Ministro da Educação apresentou nesse dia 17 de julho, o programa ‘Future-se’ para, segundo ele, reestruturar o financiamento do ensino superior público. A proposta, amplia a participação de verbas privadas no orçamento universitário. Com o programa, as universidades poderão: celebrar contratos de gestão compartilhada do patrimônio imobiliário da universidade e da União. As reitorias poderão fazer PPPs, comodato ou cessão dos prédios e lotes; criar fundos patrimoniais (endowment), com doações de empresas ou ex-alunos, para financiar pesquisas ou investimentos de longo prazo; ceder os “naming rights” de campi e edifícios, assim como acontece nos estádios de futebol que levam nomes de bancos ou seguradoras;criar ações de cultura que possam se inscrever em editais da Lei Rouanet ou outros de fomento.

Para o MEC, em linguagem de bolsa de investimentos, as formulações se baseiam em uma série de dispositivos do mercado financeiro, formando uma “carteira de ações” que incluem fundos patrimoniais imobiliários, microcrédito para startups e um fundo soberano do conhecimento, tudo isso com abertura para proporcionar oportunidades de negócios com participação da iniciativa privada. Uma situação sem precedentes e sem paralelo com modelagens que valorizem o privado na estruturação de sistemas universitários e que jamais chegam ao despudor de acenar para o ethos acadêmico, como fez o secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) ao afirmar na audiência de apresentação da proposta que “o professor universitário poderá ser muito rico. Vai ser a melhor profissão do Brasil”.

Sem ter debatido previamente com os Reitores e Reitoras ou qualquer outra articulação pertinente do social ou das institucionalidades de referência, inclusive sobre impactos impeditivos das propostas no âmbito constitucional, legislativo, e de fiscalização, incluindo o Ministério Publico, o MEC informa que antes da adesão das universidades fará uma consulta pública sobre o Future-se nos próximos 30 dias, pela internet, sem espaço entretanto para debate ou diálogo, limitada a consulta à sua leitura “na íntegra na página da consulta pública. Em seguida, é possível acessar, separadamente, os nove trechos do texto e, para cada um deixar, um comentário e dizer se acha que o tópico está totalmente claro, claro com ressalvas ou se não está claro. Ao final, é possível deixar ainda um comentário geral sobre a proposta”.

Na contracorrente de opiniões competentes e experimentadas, o programa expõe suas entranhas nutridas no interesse do mercado, servindo conforme pensa o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, que vê com “gravidade” a dinâmica de estender a responsabilidade da geração de receitas aos institutos e universidades: “As universidades públicas federais brasileiras precisam cumprir a missão de expansão da educação superior com qualidade. Todas as estratégias de financeirização propostas pelo programa, e que conversam com diversos modelos que ocorreram no mundo, não são capazes de gerar expansão do ensino superior. Elas até podem ser utilizadas em universidades pequenas, como a de Harvard [instituição americana privada], que não tem essa premissa colocada”.

Tudo isso mostra que a proposta mais que representar uma ideia de future-se, apresenta-se mais intencionalmente como um fature-se. O jogo de palavras, ouvido logo que apresentado o programa pelo recém-eleito presidente da UNE tem sido reproduzido pelos primeiros críticos que a examinaram.

Ela retoma no sentido de realizar as teses ultraneoliberais, o objetivo de abocanhar a fatia substanciosa de capitalização até agora protegida contra a ganância do mercado. Em 2002, na cidade de Porto Alegre, ainda sob o impacto da resolução adotada naquele ano pela mesma OMC, de incluir a educação superior como um serviço comercial regulado no marco do Acordo Geral de Comércio de Serviços (GATS, sigla em inglês), Reitores de Universidades Públicas Ibero-Americanas, autoridades governamentais e especialistas se reuniram na III Cumbre de Reitoresdessas universidades para discutir os perigos postos pelo modelo neoliberal de mercado. Tratava-se de analisar as ameaças às universidades públicas e a globalização, num encontro radical que teve como eixo a educação superior frente a Davos.

Enquanto nos últimos anos o Brasil, seguindo tendência mundial, conheceu uma grande expansão da educação superior com os efeitos dessa expansão afetando positivamente a qualidade do ensino e da pesquisa nas Universidades públicas e privadas, essa expansão, compreendida numa ação estratégica de um programa governamental de base democrático-popular, se inscreveu num projeto de sociedade e de Estado (do qual a Constituinte de 1987/1988 representou o seu mais avançado desenho), e que erigiu a educação e a educação superior, à condição de núcleo estruturante desse projeto.

Esse programa começa como se define na Constituição que decorreu do processo constituinte, por conceber a educação e a educação superior, como um bem público, voltado para fins sociais, por isso de livre acesso, universal, laico, gratuito e, quando disponível ao mercado, com seu exercício condicionado por esses valores, portanto, preservado em face das injunções do comércio. Antes de tudo, direito e não mercadoria.

Um bem, portanto, estratégico porque necessário ao desenvolvimento econômico, social e político do País, não só para permitir fortalecer a infraestrutura da sociedade, por meio da pesquisa, da ciência e da inovação tecnológica, também para orientar as direções éticas desse desenvolvimento, sobre criar as condições de distribuição justa e solidariamente compartilhada da riqueza socialmente produzida, conforme o horizonte de superação de desigualdades e de participação política definido na Constituição.

Assim é que se compreende a tremenda expansão havida no período, com a criação de universidades e de escolas federais no plano da educação superior, a implantação interiorizada de novos campi, a duplicação do número de vagas principalmente nos turnos vespertino e noturno das escolas, o apoio às políticas de cotas para ampliar os acessos, nas mais diversas modalidades, sociais, econômicas, étnicas, raciais e uma inversão orçamentária sem precedentes para financiar a expansão, a reestruturação, o acesso, a permanência e as políticas de fomento em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Incluindo a contribuição da oferta privada, fiel a esses princípios aferidos em procedimentos de regulação, credenciamento e avaliação do sistema, por sua vez com o apoio de financiamento público para assegurar essa expansão, valendo-se de instrumentos de renúncia fiscal (ReuniCrédito EducativoFIESPROUNICiência sem Fronteiras, todos discutidos minuciosamente pelo Presidente Lula e pela Presidenta Dilma, com os Reitores e Reitoras, em seguidos encontros com pautas consistentes e com esses conteúdos, até a sedimentação de entendimento comum convertido em políticas públicas).

Não se perca de vista que a retomada política da tensão entre o público e o privado, que agora se assiste quando se examina os fundamentos das reformas em curso, notadamente com a PEC de Teto de Gastos voltada para assegurar financiamento de desempenho econômico-financeiro às custas de investimentos sociais – saúdeeducação – recoloca o impasse que em 1988 dividiu os engajamentos sobre seres tais bens, sociais, públicos, responsabilidade do Estado, ou privados, deixados à dinâmica apropriadora, acumuladora, movida por interesse do Mercado.

Não é coincidência que esse impasse retorne agora quando se busca extrair da “velha” Constituição uma outra Constituição modelada nas reformas em curso no requisito educação. Aqui, a educação e com mais nitidez a educação superior, é tensionada sob esse terrível cabo de guerra.

Portanto, o que ocorre é que num sistema capitalista, de forte desempenho do mercado, conduz a uma disputa sobre o produto social, movendo-se as forças do mercado no sentido de converter o social em mercadoria e a função pública da educação, um negócio.

Não surpreende pois, que ganhem relevo e orientam as políticas do governo ultraneoliberal implantado no País, a partir de 1o. de janeiro deste ano, as investidas prepotentes contra a cultura e a educação. Tal como salientou MANIFESTO DE JURISTAS EM DEFESA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA E DA CONSTITUIÇÃO, em toda ação política autoritária logo se instala o horror à crítica e à reflexão, muito fortes, exatamente na afronta ao campo cultural e à educação, materializando-se em ataques à autonomia do processo de produção de conhecimentos universitário e as medidas de asfixia da sustentação de programas dessas instituições, por meio dos procedimentos de redução do financiamento orçamentário necessário ao seu funcionamento, quando não se chega ao arbítrio com a ativação de formas sutis ou explícitas de intervenção em geral ilegítimas e, especificamente, inconstitucionais e ilegais.

Aqui é a notícia, segundo a qual o presidente Jair Bolsonaro anuncia através de sua conta no Twitter, que a Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) cancelou o recém-lançado vestibular específico para pessoas LGBTi depois de uma intervenção de seu governo: “A Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Federal) lançou vestibular para candidatos TRANSEXUAL (sic), TRAVESTIS, INTERSEXUAIS e pessoas NÃO BINÁRIOS. Com intervenção do MEC, a reitoria se posicionou pela suspensão imediata do edital e sua anulação a posteriori”, escreveu o presidente que havia ouvido reclamações em reunião realizada na semana passada com integrantes da bancada evangélica no Congresso.

Apenas uma omissão obsequiosa poderia dar curso a essa pretensão, sendo como é dever institucional universitário preservar o bem maior que caracteriza uma universidade, a sua autonomia e da liberdade de ensinar. Tanto quanto busca o governo, violando os mesmos fundamentos, interferir no processo de escolhas de dirigentes das instituições de ensino superior. Mais tímidas nessa conjuntura, as organizações sociais e sindicais do sistema têm se limitado a notas de repúdio ou de protesto. O contrário têm feito parlamentares, juristas e ex-dirigentes, ora por meio de várias representações contra esses atos abusivos de autoridades, em diferentes ocasiões provocando o campo do Ministério Público que se mantêm leal ao mandato constitucional que deu poderes de fiscalização e correcionais ao Órgão. Recomendações, Inquéritos e Ações Civis Públicas têm sido promovidos para conter o excesso gestor dessas autoridades.

O próprio Supremo tribunal Federal chamado a se manifestar nessas circunstâncias tem promovido decisões de caráter pedagógico na salvaguarda da Democracia, indicando que autoritarismo afronta a construção milenar, considerando apenas o Ocidente, de uma institucionalidade que se enraizou na civilização, internalizou-se nas declarações de direitos e tornou-se princípio constitucional.

Em sede de direitos humanos internacionais, basta ver, com base no Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU): “A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de auto governo necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”. E, ainda que a autonomia deva ser consistente com os sistemas de responsabilidade pública, em especial no que respeita ao financiamento estatal, considerando os investimentos públicos substanciais destinados ao ensino superior, o equilíbrio apropriado entre a autonomia institucional e a responsabilidade, é obediente a parâmetros legítimos e equitativos, transparentes e participativos, que não toleram o voluntarismo autoritário e a quebra dos pressupostos administrativos, legais e constitucionais.

Assim é que no ano passado (2018), na ADPF 548, a partir do voto condutor da Ministra Carmen Lúcia, ratificou esse princípio, sinalizando, que a “Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado”, e que ela ainda acentuou, que o “exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo”.

A Cúpula e a obra vêm a registro para, entre as muitas e agudas reflexões, chamar a atenção para o texto de Marco Antônio Rodrigo Dias, ex-professor da UnB e quadro da UNESCO, e seu ensaio A OMC e a educação superior para o mercado.

Em seu estudo, para o qual carreou cifras inimagináveis levantadas entre outras agencias pelo banco de negócios norte-americano Merril Lynch, o professor Marco Antonio Dias afirma que o mercado mundial de conhecimento, somente através da Internet foi calculado para o ano de 2000, em 9,4 bilhões de dólares, tendente a alcançar 53 bilhões no ano de 2003. E, de acordo com as mesmas fontes, o valor da comercialização de produtos vinculados ao ensino superior nos países da OCDE foi da ordem de 30 bilhões de dólares em 1999. Para o professor, com base nessas informações pode-se dizer que a importância dos serviços, o que vai muito além da educação, representa, na economia norte-americana, dois terços de seus resultados e 80% de seu mercado de emprego.

Esses dados, diz o professor representam números inacreditáveis e, à medida que novos dados são analisados, se constata que todos são extraordinários. E, para os que relutam em aceitar a prioridade ao comércio sobre os direitos humanos, a capacidade dos países de formar seus cidadãos conscientes e com capacidade critica estará efetivamente condenada, se o que rege as ações é uma concepção que dá prioridade aos aspectos comerciais (DIAS, Marco Antônio Rodrigues. A OMC e a educação superior para o mercado. In BROVETTO, Jorge; ROJAS MIX, Miguel; PANIZZI, Wrana Maria (orgs). A Educação Superior Frente a Davos; La Educación Superior Frente a Davos. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2003).

A questão que se coloca é: há alternativas que possam compor uma agenda e saídas para reverter, na atualidade brasileira, a transformação da educação em fonte de lucro direto para o capital?

Ao final do ano passado (2018), a ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições de Ensino Superir organizou um importante seminário para marcar 70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e 30 Anos da Constituição de 1988. Um dos temas em exposição foi “A Universidade Pública, Autonomia e Liberdade de Ensinar: Valores que a Constituição de 1988 Consagrou (José Geraldo de Sousa Junior, ex-Reitor da UnB, expositor)”.

Partindo do tema, forte na ideia de que a responsabilidade da exigência de defesa da autonomia e da liberdade de ensinar, se imbrica na responsabilidade de defender a Constituição e a estimá-la, defendeu-se a necessidade de resistir aos movimentos desconstituintes e com eles, a redução dos espaços autônomos das universidades, uns e outros, seguidamente afetados, interrompidos.

Em boa medida estão aí os desafios e as tarefas (agenda) que se colocam na conjuntura, em face dos impasses que põem a Constituição numa encruzilhada de apelos privatizantes, assim como os seus principais institutos, a universidade pública entre eles, por isso que esses desafios e tarefas implicam em tomar consciência e posição, ao que Boaventura de Sousa Santos, desde escritos anteriores e mais recentemente (Exposição na Conferencia Regional de Educação Superior da América Latina e o Caribe. Córdoba: CRES, 2018) caracterizou como assedio neoliberal às universidades, para fazer uma séria advertência: “A ideia de que o único valor do conhecimento é o valor de mercado é o que irá matara universidade. Uma universidade que é ‘sustentável’ porque financia a si mesma é uma universidade insustentável como bem comum, porque se transformou em uma empresa”. Contra isso opõe-se a história milenar da universidade ocidental que soube manter-se leal aos seus fundamentos civilizatórios e sempre soergueu-se aos assaltos da barbárie, de inquisidores, dos múltiplos fascismos, de todas as formas de autoritarismo e contra a ganância do mercado.

educação ainda é valor social, bem público, não é negócio. O que se espera é que os movimentos sociais e a institucionalidade estruturada no sistema legislativo e judicial compreenda o alcance e toda a dimensão e significado desses valores inscritos no princípios constitucionais, para protegê-los e para defender a própria Constituição.

Fonte: http://www.ihu.unisinos.br/ 

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